- 1 -A Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização, abreviadamente designada por DSGFC, é um serviço de natureza executiva ao qual compete planear e coordenar a gestão dos recursos financeiros afetos ao Serviço Regional de Saúde, estudar e propor modelos de financiamento do sistema de saúde, definindo as normas e as orientações sobre modalidades para obtenção dos recursos financeiros necessários, a sua distribuição e a sua aplicação, bem como os sistemas de preços e de contratação das prestações de saúde.
- 2 -A DSGFC compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Contratualização;
- b)Divisão de Gestão Financeira.
- 3 -A DSGFC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 20.º — Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020