- 1 -À Divisão de Contratualização, abreviadamente designada por DC, compete, nomeadamente:
- a)Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o Serviço Regional de Saúde;
- b)Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do Serviço Regional de Saúde;
- c)Propor as tabelas de preços aplicadas no Serviço Regional de Saúde;
- d)Definir o modelo de gestão das convenções e contratação com prestadores privados;
- e)Elaborar e propor a metodologia de contratualização a aplicar nas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- f)Propor indicadores a contratualizar, considerando o Plano Regional de Saúde;
- g)Proceder à definição de cláusulas gerais dos contratos-programa e contratos de gestão a celebrar com as entidades públicas e com outras entidades de saúde que integram a rede do Serviço Regional de Saúde;
- h)Promover e acompanhar a contratualização com as unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, bem como a celebração de acordos e convenções;
- i)Acompanhar a execução dos contratos-programa e contratos de gestão nas vertentes de produção, económica e indicadores contratualizados (recolher e analisar a informação de produção, económica e indicadores contratualizados);
- j)Colaborar com as unidades de saúde no âmbito da contratualização interna;
- k)Acompanhar a atividade clínica das unidades de saúde, incluindo a realização de auditorias à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- l)Monitorizar, acompanhar e controlar a produção cirúrgica hospitalar, a produção realizada face à contratada e o cumprimento dos objetivos fixados para cada hospital;
- m)Estudar e coordenar os tempos de espera de acesso às prestações de cuidados de saúde e propor, anualmente, os tempos máximos de resposta garantidos;
- n)Coordenar o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia através da Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia dos Açores;
- o)Emitir pareceres e elaborar informações, no âmbito da área da sua competência;
- p)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 21.º — Divisão de Contratualização
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020