- 1 -À Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DTSI, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e telecomunicações da SRS, em articulação com as políticas globais definidas para este setor;
- b)Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações e zelar pelo material existente;
- c)Elaborar um plano de informatização e mantê-lo atualizado de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços;
- d)Analisar e desenvolver aplicações específicas;
- e)Promover e ministrar ações de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
- f)Prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, a todas as entidades do Serviço Regional da Saúde utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes;
- g)Prestar apoio técnico especializado de segunda linha, assegurando correções e acompanhamento tecnológico com interação direta com fornecedores, fabricantes ou empresas de desenvolvimento de software;
- h)Definir tecnologicamente os equipamentos informáticos, padronizar e assegurar o melhor binómio custo/benefício para sua compra centralizada e distribuição equitativa e justa pelas entidades do Serviço Regional da Saúde;
- i)Dar pareceres sobre a aquisição de equipamentos informáticos, tecnologias ou sistemas de informação que pretendam ser implementados pelas entidades do Serviço Regional da Saúde;
- j)Analisar, propor e coordenar a implementação do sistema de informação global para o Serviço Regional da Saúde tendo por missão geral a cooperação, a partilha de informação e conhecimento, bem como o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação;
- k)Coordenar as atividades da SRS para a definição de políticas sobre sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, o seu desenvolvimento e avaliação, bem como a gestão de sistemas, promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde;
- l)Elaborar e implementar projetos centralizados referentes a novos sistemas de informação que visem o melhoramento de prestação de cuidados de saúde dos cidadãos do Serviço Regional da Saúde;
- m)Promover a evolução e desenvolvimento de sistemas de informação para as instituições dependentes do Serviço Regional de Saúde;
- n)Acompanhar as alterações das regras de negócio, baseando-se nas portarias vigentes e implementar as mesmas nos sistemas de informação do Serviço Regional da Saúde;
- o)Criar e auditar a implementação de regras e normas transversais dos sistemas de informação do Serviço Regional da Saúde;
- p)Gerir de forma centralizada as necessidades de comunicações do Serviço Regional de Saúde, bem como, a monitorização das redes, em articulação com a direção regional competente em matéria de comunicações;
- q)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Serviço Regional de Saúde, bem como assegurar a proteção e recuperação dos dados e a continuidade de serviço, visando a minimização da perda dos dados clínicos dos cidadãos;
- r)Definir, implementar e gerir políticas de segurança e acesso às redes LAN e sistemas de informação, incluindo a atribuição de permissões restritivas de acesso a dados sensíveis;
- s)Assegurar a coordenação, a centralização e a divulgação da produção de informação e de estatísticas dos prestadores de cuidados de saúde, do Serviço Regional da Saúde e demais serviços do sistema de saúde;
- t)Assegurar a implementação de interoperabilidade e comunicação de sistemas ou políticas nacionais, geridas pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com o Serviço Regional de Saúde;
- u)Garantir o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, estabelecidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, por intermédio de criação de regras e procedimentos, bem como de auditorias correlacionadas, assegurando também uma uniformização aplicada a todo o Serviço Regional da Saúde;
- v)Realizar auditorias, análise e monitorização contínua dos sistemas de informação centralizados, assegurando possíveis ações de melhoria, acompanhando e testando a implementação das referidas melhorias;
- w)Garantir a gestão, manutenção e atualização da área da DRS do Portal do Governo Regional dos Açores;
- x)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DTSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 24.º — Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020