- 1 -À Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde, abreviadamente designada por DIES, compete, nomeadamente:
- a)Desenvolver modelos de contratação de serviços, projetos e obras relativos a instalações e equipamentos para as instituições do Serviço Regional de Saúde;
- b)Definir normas, recomendações, requisitos e metodologias aplicáveis à conceção, projeto e construção de instalações e equipamentos da saúde, verificando a sua aplicação;
- c)Colaborar na elaboração de programas funcionais e propor a aprovação de novos modelos e tipologias para instalações de saúde;
- d)Estabelecer critérios de avaliação e as prioridades de investimentos públicos no desenvolvimento, na modernização e na renovação da rede de instalações e de equipamentos do Serviço Regional de Saúde, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde, a política de saúde, em articulação com as unidades de saúde;
- e)Propor à SRS os investimentos anuais a executar;
- f)Regular a execução, análise, avaliação e aprovação de projetos de instalações e equipamentos da responsabilidade de entidades tuteladas pela SRS, bem como lançar e acompanhar a execução de projetos de unidades de saúde com elevada diferenciação ou inovadores;
- g)Emitir parecer técnico, incluindo a vertente económico-financeira, sobre investimentos públicos, em instalações e equipamentos efetuados pelas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- h)Colaborar com outras entidades na preparação de legislação e regulamentação sobre instalações e equipamentos da saúde;
- i)Desenvolver os procedimentos de avaliação do estado físico das instalações e equipamentos, públicos e privados, bem como de registo e atualização do estado físico e funcional das instalações e equipamentos da rede do Serviço Regional de Saúde;
- j)Prestar apoio jurídico no âmbito de aquisições do Serviço Regional de Saúde ao abrigo de processos de contratação pública, da sua área de competência, em cumprimento dos normativos aplicáveis;
- k)Prestar apoio jurídico no âmbito dos contratos em vigor, da sua área de competência, celebrados pela DRS;
- l)Analisar juridicamente pretensões de doações aos organismos do Serviço Regional de Saúde;
- m)Preparar, acompanhar e registar os processos de aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
- n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DIES é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 26.º — Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020