- 1 -A Divisão de Informação, Comunicação, Planeamento e Prevenção, abreviadamente designada por DICPP, é o serviço de natureza executiva, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Implementar as políticas nacionais e comunitárias de luta contra o uso e abuso de substâncias psicoativas e efetuar a sua avaliação sistemática;
- b)Diagnosticar as necessidades de intervenção de âmbito regional, propor prioridades e tipo de intervenção a realizar;
- c)Definir as linhas de orientação técnica para a intervenção, o acompanhamento, a monitorização e avaliação de programas e projetos nestas áreas;
- d)Apoiar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da prevenção na área das dependências;
- e)Propor a realização de estudos técnico-científicos considerados relevantes para a prossecução dos seus objetivos;
- f)Recolher, tratar e divulgar informação documental, contribuindo para a difusão do conhecimento nas áreas da dependência;
- g)Coordenar a produção, elaboração e divulgação de materiais informativos institucionais;
- h)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências bem como na prevenção de comportamentos de risco;
- i)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DICPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 32.º — Divisão de Informação, Comunicação, Planeamento e Prevenção
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020