- 1 -A Divisão de Intervenção Comunitária, Tratamento e Reabilitação, abreviadamente designada por DICTR, é o serviço de natureza executiva ao qual compete, nomeadamente:
- a)Planear, coordenar e promover a avaliação de programas que garantam à população o acesso em tempo útil a respostas terapêuticas integradas, disponibilizando uma oferta diversificada de programas de tratamento e reinserção;
- b)Fomentar a celebração de protocolos e parcerias a nível local, regional e nacional com outros serviços ou instituições, definindo linhas orientadoras de articulação;
- c)Promover a melhoria da qualidade de todos os programas e intervenções terapêuticas na sua área de intervenção;
- d)Desenvolver, promover e estimular a investigação científica no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
- e)Emitir parecer prévio ao licenciamento de unidades de prestação de cuidados de saúde na área da dependência;
- f)Avaliar as propostas de programas funcionais a desenvolver nas unidades de prestação de cuidados de saúde na área das dependências;
- g)Acompanhar e promover as ações de fiscalização das unidades de prestação de cuidados de saúde na área das dependências;
- h)Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados reunidos junto dos serviços públicos e das entidades privadas, com intervenção na área das dependências;
- i)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DICTR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Divisão de Intervenção Comunitária, Tratamento e Reabilitação
Vigente desde: 23/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2020