- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DAFP, é o serviço de apoio e execução das atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços da SRS, à qual compete, designadamente:
- a)Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SRS seja interessada;
- c)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros sempre que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos processos quando elaborados pelas instituições que integram o Serviço Regional de Saúde;
- d)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a SRS;
- e)Preparar e pronunciar-se sobre projetos de diplomas;
- f)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- g)Colaborar ativamente nas ações de modernização administrativa;
- h)Coordenar e dirigir as secções que integram a divisão;
- i)Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
- j)Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços da SRS;
- k)Assinar a correspondência e a documentação de caráter administrativo;
- l)Emitir certidões;
- m)Exercer as funções de oficial público, nos termos da lei;
- n)Colaborar e acompanhar na preparação e execução do plano e orçamento da SRS e serviços dependentes;
- o)Sugerir e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da atividade dos serviços e da sua organização;
- p)Assegurar o suporte técnico aos utilizadores na área de informática;
- q)Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e telecomunicações da SRS, em articulação com as politicas globais definidas para este setor;
- r)Elaborar um plano de informatização e mantê-lo atualizado de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços;
- s)Analisar e desenvolver aplicações específicas;
- t)Promover e ministrar ações de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
- u)Elaborar os relatórios e os pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competência;
- v)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e integra:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade.
Artigo 7.º — Natureza e competências
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020