- 1 -Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, nomeadamente:
- a)Executar as operações administrativas relacionadas com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal;
- c)Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
- d)Organizar e manter o arquivo geral da SRS;
- e)Emitir certidões;
- f)Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afeto;
- g)Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 8.º — Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 23/01/2020
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