- 1 -Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do gabinete do secretário regional;
- b)Organizar o projeto de orçamento, de acordo com as propostas dos serviços;
- c)Executar as operações administrativas relacionadas com o plano de investimentos, nomeadamente, proceder à elaboração das propostas de portarias de investimentos;
- d)Processar em GERFIP as transferências das verbas de funcionamento e do plano de investimentos para as Unidades de Saúde de Ilha, Centro de Oncologia dos Açores, Hospitais E. P. E. R. e fornecedores;
- e)Processar as remunerações devidas ao pessoal dos serviços da SRS;
- f)Processar as despesas com aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efetuadas por conta dos orçamentos dos serviços;
- g)Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
- h)Assegurar as operações contabilísticas;
- i)Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
- j)Executar as operações administrativas relacionadas com a aquisição de bens e serviços e com a alienação de quaisquer bens;
- k)Emitir certidões;
- l)Promover, acompanhar e verificar as atividades de segurança, limpeza, manutenção e reparação das instalações e equipamentos;
- m)Administrar o parque automóvel;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- o)Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações e zelar pelo material existente;
- p)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A Secção de Contabilidade é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 9.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 23/01/2020
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