- 1 -O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, abreviadamente designado por SRPC, IP-RAM, tem por missão prevenir os riscos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, bem como resolver os efeitos decorrentes de tais situações, socorrendo pessoas e protegendo bens.
- 2 -As atribuições, competências, orgânica e funcionamento do SRPC, IP-RAM, constam de diploma próprio.
- 3 -O SRPC, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, coadjuvado por um vogal, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 13.º — Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/2024
Original
Em vigor de 02/01/2020 a 27/09/2024