- 1 -É criada a Direção Regional da Saúde, organismo que sucede ao IASAÚDE, IP-RAM, no exercício das atribuições de definição e coordenação das atividades de planeamento, de saúde pública e do exercício dos poderes de autoridade de saúde.
- 2 -A entrada em vigor do diploma orgânico a que se refere o artigo 10.º, n.º 2, do presente diploma, bem como a transição do mapa de pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, para o mapa de pessoal da DRS, do pessoal afeto às áreas de atribuição e exercício profissional de saúde pública, produz efeitos à data de entrada em vigor do decreto legislativo regional a que se refere o artigo 12.º, n.º 2, do presente diploma, que estabeleça a alteração orgânica do IASAÚDE, IP-RAM.
Artigo 17.º — Criação de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/09/2024
Original
Em vigor de 02/01/2020 a 27/09/2024