Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Objeto
O presente decreto regulamentar regional aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, que consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/2015/M, de 19 de agosto, e 12/2017/M, de 23 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Natureza
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão e atribuições
Competências
Estrutura geral
A SRS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil exerce tutela e superintendência sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Direção Regional da Saúde
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Conselho Regional de Saúde e Proteção Civil
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRS é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Criação de serviços
Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Até à aprovação dos diplomas regulamentares referentes às unidades orgânicas nucleares dependentes do Gabinete, mantém-se a natureza jurídica e as atribuições das unidades orgânicas atualmente existentes previstas na Portaria Conjunta n.º 119/2016, de 28 de março, mantendo-se igualmente as comissões de serviço em vigor dos seus dirigentes.
Referências
Todas as referências bem como as competências estabelecidas legalmente à Secretaria Regional da Saúde entendem-se feitas à SRS.
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta e indireta
(ver documento original)
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
112865533