- 1 -O Conselho Regional de Inovação coordena a EREI, definindo as linhas orientadoras da sua concretização na RAM, envolvendo a participação dos organismos regionais competentes nas respetivas áreas de intervenção, sendo presidido pelo Secretário Regional responsável pela área da ciência e tecnologia.
- 2 -São competências do Conselho Regional de Inovação:
- a)Coordenar a EREI 2021-2027 na RAM, definindo a sua estratégia geral;
- b)Discutir e propor as grandes linhas de concretização da EREI na RAM;
- c)Apreciar e aprovar as recomendações e as linhas de ação sugeridas pelas PREI;
- d)Assegurar a articulação com o Plano Operacional da Região Autónoma da Madeira (PO RAM);
- e)Designar as personalidades integrantes do Conselho Consultivo;
- f)Criar as PREI, definindo os respetivos domínios de intervenção e designando os seus membros;
- g)Aprovar, sob proposta da Comissão Executiva, os planos de iniciativas e resultados das PREI;
- h)Aprovar, sob proposta da Comissão Executiva, o regulamento de funcionamento das PREI.
- 3 -O Conselho Regional de Inovação é composto por:
- a)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela área da ciência e tecnologia;
- b)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela área da economia;
- c)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela área da gestão dos fundos comunitários;
- d)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela área da saúde;
- e)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela área do turismo;
- f)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela área do ambiente, economia circular e alterações climáticas;
- g)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela coordenação da Política Regional do Mar;
- h)Um representante nomeado pelo membro do Governo Regional responsável pela área da agricultura;
- i)Um representante nomeado pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
- j)Um representante da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
- k)Um representante nomeado pela Universidade da Madeira;
- l)Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal;
- m)Um representante da Associação de Jovens Empresários Madeirenses;
- n)Um representante da Startup Madeira;
- o)Um representante da Ordem dos Engenheiros;
- p)Um representante da Ordem dos Economistas.
- 4 -O Conselho Regional de Inovação reúne uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente.
- 5 -O Presidente do Conselho Regional de Inovação pode convidar a participar nas reuniões especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, em razão das matérias agendadas, sempre que tal se justifique.
Artigo 4.º — Conselho Regional de Inovação
Vigente desde: 25/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022