- 1 -O Conselho Consultivo acompanha e monitoriza a EREI, sendo competente para apreciar os relatórios de monitorização da respetiva execução e para dar pareceres, sempre que solicitado.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por peritos de reconhecido mérito nas áreas da ciência, tecnologia e inovação bem como da teoria e política económica.
- 3 -O funcionamento do Conselho Consultivo, bem como o estatuto dos seus membros, será definido por regulamento a aprovar através de despacho do Secretário Regional responsável pela área da ciência e tecnologia.
Artigo 5.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022