- 1 -A Comissão Executiva assegura, em permanência, a gestão corrente e eficaz da EREI, assegurando a sua dinamização, monitorização e autoavaliação.
- 2 -São competências da Comissão Executiva:
- a)Assegurar a gestão corrente da EREI na RAM;
- b)Promover a dinamização e a concretização da EREI na RAM;
- c)Assegurar a articulação da EREI com as PREI;
- d)Proceder à monitorização da execução da EREI, submetendo ao Conselho Regional de Inovação relatórios anuais da sua concretização;
- e)Elaborar propostas de planos de iniciativas e resultados das PREI, a submeter ao Conselho Regional de Inovação;
- f)Elaborar proposta de regulamento de funcionamento das PREI, a submeter ao Conselho Regional de Inovação.
- g)Articular com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional (PO) Regional da Madeira para o período 2021-2027;
- h)Definir e implementar um sistema de monitorização e avaliação da EREI.
- 3 -A Comissão Executiva será assumida por uma unidade de missão junto da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 6.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022