- 1 -A governação da EREI inclui Plataformas Regionais de Especialização Inteligente (PREI), uma por cada domínio prioritário, competindo-lhes o acompanhamento permanente da concretização da estratégia no respetivo domínio, interagir com a Comissão Executiva formulando recomendações quanto às ações necessárias e dinamizar em permanência o processo de descoberta empreendedora.
- 2 -São competências das PREI, no seu respetivo domínio prioritário:
- a)Reforçar a participação das empresas, nomeadamente mobilizando empresas inovadoras, nomeadamente as «empresas gazela», as que dinamizem bolsas de doutoramento em ambiente empresarial, executem projetos de Horizonte 2020 e de Horizonte Europa;
- b)Executar o plano de iniciativas e resultados a alcançar, respeitando os seus limites temporais e os objetivos aí fixados;
- c)Acompanhar a concretização, no respetivo domínio prioritário, da concretização da EREI;
- d)Dinamizar o processo de descoberta empreendedora.
- 3 -A composição das PREI é fixada no regulamento a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Plataformas Regionais de Especialização Inteligente
Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022