Os direitos e obrigações de que, à data da entrada em vigor do presente diploma, as Centrais de Serviços Partilhados sejam titulares são transferidas para a dependência dos serviços dependentes do membro do Governo Regional com competência em matéria de Orçamento e Tesouro, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 6.º — Transferência de direitos e obrigações
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023