Procede à extinção das Centrais de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, da Ilha de Santa Maria e da Ilha das Flores
Objeto
Assunção de competências
As competências das Centrais de Serviços Partilhados referidas no n.º 1 do artigo anterior, em matéria de gestão de recursos humanos, aquisição e manutenção de bens e serviços nas respetivas ilhas, são assumidas pelos organismos e serviços dependentes do membro do Governo Regional com competência em matéria de Orçamento e Tesouro.
Manutenção de viaturas e equipamentos
Excetua-se do disposto no artigo anterior a manutenção de viaturas e equipamentos que se mantém como responsabilidade dos respetivos departamentos do Governo Regional.
Contencioso
Com a extinção das Centrais de Serviços Partilhados, referida no n.º 1 do artigo 1.º, a posição das partes em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais ou outro contencioso pendente é assumida pela Região Autónoma dos Açores, através do gabinete do membro do Governo Regional com competência em matéria de Orçamento e Tesouro.
Vínculos e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas e programas ocupacionais com as Centrais de Serviços Partilhados
Transferência de direitos e obrigações
Os direitos e obrigações de que, à data da entrada em vigor do presente diploma, as Centrais de Serviços Partilhados sejam titulares são transferidas para a dependência dos serviços dependentes do membro do Governo Regional com competência em matéria de Orçamento e Tesouro, sem dependência de quaisquer formalidades.
Coordenadores das Centrais de Serviços Partilhados
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos coordenadores das Centrais de Serviços Partilhados.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os diplomas seguintes:
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 19 de dezembro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116051084