- 1 -As candidaturas são apresentadas no âmbito dos avisos de abertura de concurso a que se refere o artigo seguinte e são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet a indicar no respetivo aviso.
- 2 -Considera-se como data de apresentação da candidatura a data da respetiva submissão eletrónica.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024