- 1 -Para efeitos dos apoios a conceder ao abrigo do presente diploma, é atribuído um apoio financeiro no montante de (euro) 375 (trezentos e setenta e cinco euros) por cada sessão de acompanhamento ou orientação (Coaching) organizada.
- 2 -O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 3 -O apoio às «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)» é atribuído até ao valor máximo anual de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros) por exploração que beneficie de um plano de acompanhamento ou orientação anual.
- 4 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para as mesmas despesas elegíveis.
Artigo 10.º — Forma e valor do apoio
Vigente desde: 03/01/2024
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