- 1 -A elegibilidade do pedido de apoio depende dos seguintes critérios gerais:
- a)Enquadrar-se nos objetivos definidos no artigo 4.º e no âmbito do disposto no artigo 3.º;
- b)Iniciar a execução do plano de acompanhamento ou orientação após a data de submissão da candidatura;
- c)Garantir o cumprimento do princípio de «Não Prejudicar Significativamente» ou «Do No Significant Harm (DNSH)», não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020;
- d)Conter toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos de abertura de concurso, respeitando as condições e os prazos fixados;
- e)Estar em conformidade com todas as outras disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais, bem como regulamentares, que lhes forem aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o beneficiário deve apresentar um plano de acompanhamento ou orientação, previamente concertado com o produtor agrícola e o coach, que contemple os seguintes elementos:
- a)Designação e duração do plano;
- b)Descrição da estratégia do plano, incluindo objetivos e metas a alcançar, bem como os contributos para a competitividade, transição verde, transição digital, transição energética, sanidade vegetal e animal e bem-estar animal;
- c)Metodologia adotada para a inscrição e seleção dos destinatários;
- d)Identificação das explorações agrícolas destinatárias, designadamente nome do seu titular, identificação fiscal e endereço;
- e)Identificação do coach, com indicação das respetivas explorações a acompanhar ou orientar;
- f)Calendarização previsional das «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)»;
- g)Metodologia para monitorização e avaliação do plano.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o beneficiário deve apresentar uma declaração subscrita pelo produtor agrícola e pelo coach que estabeleça o compromisso de concertação.
Artigo 9.º — Critérios de elegibilidade do pedido de apoio
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024