- 1 -À Divisão de Apoio ao Rendimento, doravante designada por DAR, compete:
- a)Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda ao rendimento dos agricultores;
- b)Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre os assuntos que lhe sejam atribuídos;
- c)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DAR, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- d)Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos em matéria de competência da DAR;
- e)Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 39.º — Divisão de Apoio ao Rendimento
Vigente desde: 06/01/2025
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