- 1 -Para a prossecução da respetiva missão e atribuições, a SRAA integra os serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos: Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
- b)Serviços executivos centrais:
- i)Gabinete de Planeamento;
- ii)Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação;
- iii)Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
- iv)Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial;
- v)Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores.
- c)Serviços executivos periféricos:
- i)Serviços de Desenvolvimento Agrário das Ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Faial, São Jorge, Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo;
- ii)Serviços Florestais e de Ordenamento do Território das Ilhas de Santa Maria e de São Miguel, que integram os Serviços Florestais de Ponta Delgada e do Nordeste, Terceira, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
- 2 -Os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha referidos na subalínea ii) da alínea c) do número anterior funcionam na direta dependência do diretor regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial, sob a superintendência do secretário regional.
- 3 -Sob a tutela do secretário regional funcionam o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A., e o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, I. P. R. A, cuja organização e funcionamento constam de diplomas próprios.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025