- 1 -Ao Serviço de Sistemas de Informação, doravante designado por SSI, compete:
- a)Desenvolver e manter atualizado o Sistema de Informação da DRRFOT, nas suas diversas componentes, em articulação com os restantes serviços e com os serviços competentes da SRAA;
- b)Desenvolver e manter atualizado o portal de Internet da DRRFOT;
- c)Preparar e lecionar formação nas áreas da sua competência, bem como assegurar o apoio necessário aos Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha;
- d)Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DRRFOT;
- e)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
- f)Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -O SSI é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 53.º — Serviço de Sistemas de Informação
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025