- 1 -O Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores, doravante designado por GGPMA, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, no âmbito da Marca Açores.
- 2 -Ao GGPMA compete:
- a)Desenvolver estratégias de eficiência coletiva por parte das empresas, no âmbito da Marca Açores, promovendo atuações articuladas de melhoria de condições da envolvente empresarial;
- b)Fomentar o alargamento da base da exportação dos produtos regionais;
- c)Conceber e promover a imagem da Marca Açores no exterior, de modo global, visando a promoção das exportações e a internacionalização e captação de investimentos;
- d)Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior de produtos e serviços das empresas regionais;
- e)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região Autónoma dos Açores;
- f)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
- g)Participar em institutos, sociedades, associações ou outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento económico;
- h)Promover a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- i)Promover visitas técnicas às empresas aderentes à Marca Açores;
- j)Gerir e aprovar a aplicação da imagem do selo Marca Açores, junto das empresas;
- k)Conceber, gerir e acompanhar campanhas de marketing;
- l)Gerir os recursos digitais e de comunicação no âmbito das competências da Marca Açores;
- m)Gerir os recursos afetos à realização de eventos;
- n)Realizar estudos de mercado;
- o)Executar as demais atribuições e competências que lhe sejam conferidas por lei;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O GGPMA integra o Núcleo de Acreditação da Marca Açores.
- 4 -O GGPMA é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 64.º — Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores
Vigente desde: 06/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025