- 1 -Ao Núcleo de Acreditação da Marca Açores, doravante designado por NAMA, compete:
- a)Realizar a prospeção de novas adesões e promoção de novas candidaturas;
- b)Criar e adaptar os procedimentos da Marca Açores;
- c)Desenvolver a capacitação empresarial e qualificação de empresas Marca Açores;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAMA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 65.º — Núcleo de Acreditação da Marca Açores
Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º