Aprova a orgânica da Direção Regional da Cultura.
Natureza
A Direção Regional da Cultura, designada abreviadamente no presente diploma por DRC, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura (SRETC) a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/M, de 10 de outubro.
Missão
A DRC é um serviço executivo da SRETC que tem por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos que realizam as políticas definidas para a área da cultura, bem como manter ativo o diálogo com os criadores, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRC tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Inspeção Regional de Espetáculos
Na direta dependência do diretor regional da Cultura, na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente:
Prestação de serviços
Os serviços prestados pela DRC são remunerados segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Organização interna
A organização interna da DRC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro e 6/2024/M, de 29 de julho.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e direção intermédia de 1.º grau consta dos mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Regime de duração do trabalho
Carreiras subsistentes
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/M, de 28 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 27 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Dotação de lugares dos dirigentes superiores a que se refere o artigo 8.º
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios a que se refere o artigo 8.º
Dotação de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
118515818