- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 368/2020, de 16 de julho, alterada pelas Portarias n.os 123/2022, de 10 de março, e 410/2023, de 19 de junho, o Despacho n.º 325/2020, de 17 de agosto, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
- 2 -Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/01/2025