- 1 -O subsídio pecuniário na tuberculose será concedido aos beneficiários nas percentagem em vigor para o regime geral da segurança social, aplicadas sobre os valores que servem de base de cálculo ao subsídio de doença.
- 2 -O subsídio será concedido enquanto durar o impedimento para o trabalho.
Artigo 6.º — (Cálculo e duração do subsídio de tuberculose)
Vigente desde: 05/01/1984
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Em vigor desde 05/01/1984