A concessão do empréstimo para manutenção de empregos será sem juros e obedece aos seguintes princípios básicos:
- a)Situação temporária de dificuldades ou insuficiências;
- b)Existência de perspectivas de recuperação com a manutenção, pelo menos, do nível de emprego;
- c)Respeito pela origem dos fundos utilizados, o que exige a sua aplicação em função do emprego;
- d)Carácter supletivo, intercalar ou complementar em relação às intervenções do sistema bancário.