No caso de as entidades empregadoras terem já beneficiado de outros apoios financeiros concedidos pela SRT, serão redefenidos os respectivos planos de reembolso em função das novas condições de viabilização da empresa.
Artigo 20.º — Planos especiais de reembolso
Vigente desde: 06/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1987