As entidades empregadoras que requeiram a concessão do apoio previsto neste diploma deverão assumir as seguintes obrigações:
- a)Normalizar a sua actividade, com a recuperação dos postos de trabalho atingidos;
- b)Não reduzir o nível de emprego sem prévia autorização do SRT enquanto subsistir qualquer das modalidades de apoio concedidas;
- c)Cumprir rigorosamente os deveres resultantes da aplicação deste diploma.