- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios à recuperação de postos de trabalho ficam obrigadas a comunicar imediatamente à DREFP a verificação de qualquer facto susceptível de alterar a aplicação do despacho de concessão.
- 2 -Sempre que as entidades empregadoras venham a receber indemnizações ou vejam os prejuízos cobertos por terceiros ficarão obrigadas a reembolsar a SRT das importâncias recebidas.
Artigo 25.º — Alteração de situações
Vigente desde: 06/01/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1987