- 1 -Para poder beneficiar dos incentivos à criação de empregos deve o projecto de investimento preencher cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser viável do ponto de vista económico e financeiro, com parecer favorável do departamento do Governo Regional (GR) responsável pelo respectivo sector;
- b)Dispor de financiamento assegurado e preencher as demais condições consagradas neste diploma;
- c)Não ter a entidade empregadora efectuado redução de empregos com carácter permanente, nomeadamente através de despedimento colectivo, no período de um ano antecedente ao pedido.
- 2 -Os apoios a conceder a projectos de investimento de valor igual ou superior a 40000 contos deverão obter parecer favorável da Secretaria Regional das Finanças (SRF).
- 3 -Poderão ser dispensadas de apresentação do projecto a que se refere o n.º 1 deste artigo as entidades empregadoras com dez ou menos postos de trabalho.
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