A Direcção Regional do Emprego, no presente diploma designada por DRE, é o departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/01/1988
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Em vigor desde 12/01/1988