São atribuições da DRE:
- a)Contribuir para a definição da política de emprego e elaboração da respectiva legislação;
- b)Assegurar a prestação de serviços gratuitos de colocação, de informação e orientação profissional e de informação sobre o mercado de emprego;
- c)Promover a organização e funcionamento do mercado de emprego, com vista à colocação dos trabalhadores em postos de trabalho produtivos e remuneradores no âmbito das perspectivas de desenvolvimento sócio-económico da Região;
- d)Actuar junto dos desempregados, no plano sócio-económico, promovendo a sua inserção no mercado do trabalho e colaborando na gestão, aplicação e aperfeiçoamento do sistema de protecção social no desemprego;
- e)Recolher, analisar e fornecer informações sobre os problemas de emprego e promover a sua discussão com vista à definição das prioridades de intervenção no mercado de emprego;
- f)Assegurar a prestação de apoio técnico ou financeiro a empresas ou empreendimentos e desenvolver acções a nível regional ou sectorial visando a criação ou manutenção de postos de trabalho;
- g)Assegurar a gestão dos assuntos do Fundo Social Europeu (FSE) no âmbito das competências atribuídas à Região nesta matéria;
- h)Fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, zelar pela observância dos princípios cooperativos e contribuir para a coordenação das actividades da Administração Pública com incidência no sector cooperativo;
- i)Colaborar com outros serviços ou entidades na realização de estudos desenvolvidos na área da sua competência;
- j)Apoiar tecnicamente as relações com entidades nacionais e internacionais em matérias da sua especialidade;
- l)Elaborar pareceres e prestar apoio técnico sobre assuntos da sua área de intervenção.