- 1 -São atribuições da DSPE:
- a)Recolher e organizar informações sobre oportunidades e projectos de investimentos, com vista à avaliação das possibilidades de criação de postos de trabalho, e proceder à sua difusão;
- b)Actuar junto de serviços públicos e entidades privadas no sentido de dinamizar o estudo e realização de empreendimentos com especial relevância na absorção de mão-de-obra;
- c)Propor e desenvolver medidas e programas que enquadrem as necessidades de colocação de grupos de candidatos a emprego;
- d)Apreciar e propor a concessão de apoios técnicos ou de incentivos financeiros, de natureza selectiva ou supletiva, destinados à criação ou manutenção de postos de trabalho;
- e)Intervir em situações de risco iminente de desemprego sempre que a prossecução do empreendimento em causa assuma especial relevância sócio-económica;
- f)Proceder à divulgação dos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu, promover a elaboração de projectos de acordo com as orientações comunitárias e acompanhar a respectiva execução.
- 2 -A DSPE é dirigida por um director de serviços, que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um chefe de divisão ou outro funcionário para o efeito designado.
Artigo 10.º — Atribuições
Vigente desde: 12/01/1988
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Em vigor desde 12/01/1988