- 1 -A DRE integra os seguintes serviços:
- a)Serviços de apoio: Serviços Administrativos (SA) e Núcleo de Informação e Documentação (NID);
- b)Direcção de Serviços de Emprego (DSE);
- c)Direcção de Serviços de Promoção de Emprego (DSPE);
- d)Divisão do sector Cooperativo (DSC).
- 2 -A DRE é dirigida por um director regional, que nas suas ausências e impedimentos, é substituído pelo director de serviços ou funcionário para o efeito designado nos termos da lei.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 12/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1988