- 1 -São atribuições dos SA assegurar a execução de todo o expediente em geral, registo e arquivo da DRE.
- 2 -Os SA são chefiados por um chefe de repartição e compreendem as seguintes secções:
- a)Expediente e Arquivo;
- b)Atendimento e Recepção;
- c)Prestações de Desemprego.
Artigo 4.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 12/01/1988
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Em vigor desde 12/01/1988