Para a realização dos seus fins, o IROA administrará autonomamente o seu património próprio e as dotações inscritas no seu orçamento privativo, para além de assegurar a gestão dos bens a seu cargo, orientada segundo os princípios da gestão por objectivos e assente na estratégia do planeamento agrícola.
Artigo 13.º — Princípios
Vigente desde: 02/01/1990
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Em vigor desde 02/01/1990