- 1 -A gestão do IROA será disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais;
- b)Orçamento privativo e suas actualizações;
- c)Relatório anual de actividades;
- d)Conta e relatório financeiro.
- 2 -Os planos plurianuais deverão incluir os projectos a realizar a médio prazo e a estimativa de recursos humanos, financeiros e materiais necessários à sua execução.
- 3 -O plano anual de actividades deverá concretizar os projectos e estudos a realizar no decurso de um ano pelos diversos serviços e equipas de projecto.
Artigo 14.º — Instrumentos
Vigente desde: 02/01/1990
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Em vigor desde 02/01/1990