É integrado no património próprio do IROA o prédio denominado «Covas», adquirido ao abrigo da Resolução do Governo Regional n.º 175-B/88, de 6 de Setembro.
Artigo 29.º — Património
Vigente desde: 02/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/1990