A DSOA tem como objectivo o estudo, coordenação e orientação da execução das medidas de ordenamento rural, de racionalização do uso da terra e de estruturação fundiária.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços e Ordenamento Agrário (DSOA)
Vigente desde: 02/01/1990
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Em vigor desde 02/01/1990