A DRE superintende as várias áreas funcionais da educação pré-escolar, escolar e extra-escolar, coordena e acompanha a organização e funcionamento dos respectivos serviços e estabelecimentos de educação e de ensino e assegura a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a articulação de todo o sistema educativo, com excepção do ensino superior;
- b)Garantir a execução da política educativa e o bom funcionamento da rede escolar;
- c)Coordenar, orientar e fiscalizar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos serviços dependentes;
- d)Desenvolver e coordenar a execução de projectos educativos, métodos e técnicas inovadoras;
- e)Coordenar e apoiar o sistema de formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei;
- f)Coordenar e promover a recolha de informação, tendo em vista o acompanhamento, avaliação e planeamento da política educativa;
- g)Programar e orientar as operações relativas a equipamentos educativos;
- h)Gerir o pessoal dos serviços dependentes;
- i)Coordenar e apoiar o ensino particular, nos termos da lei;
- j)Conceder equivalências de estudos, nos termos da lei;
- l)Definir as linhas orientadoras que promovam a inserção da escola na comunidade.