À DEPEB compete, nomeadamente:
- a)Elaborar propostas para o desenvolvimento da educação, de modo a promover o sucesso das crianças e jovens e assegurar a integração dos deficientes;
- b)Assegurar o cumprimento pelos serviços dos planos curriculares e dos programas estabelecidos, propondo métodos e técnicas adequados;
- c)Elaborar e propor planos de apoio pedagógico para os serviços, bem como organizar os processos de autorização de funcionamento dos estabelecimentos particulares e propor a concessão de paralelismo pedagógico;
- d)Elaborar programas de interacção com outros serviços de intervenção na comunidade;
- e)Apoiar as áreas de expressão constantes dos programas de ensino básico aprovados pela legislação em vigor;
- f)Elaborar propostas quanto à despistagem de crianças e jovens subdotados, inadaptados e superdotados, tendo em vista o seu posterior encaminhamento, e colaborar com outras entidades, visando a integração familiar, social e profissional dos deficientes;
- g)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados;
- h)Estudar e propor a concessão de equivalências de estudos.