- 1 -À DSRH compete, nomeadamente:
- a)Planear e assegurar a gestão do pessoal docente e não docente dos serviços;
- b)Proceder os reajustamentos nos quadros de pessoal face às necessidades dos serviços;
- c)Coordenar, fiscalizar e orientar os serviços na área das suas competências;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades do sistema e coordenar as medidas adequadas à sua superação;
- f)Estudar e propor a autorização dos pedidos para a leccionação no ensino particular;
- g)Elaborar e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A DSRH integra os seguintes serviços:
- a)Divisão do Pessoal Docente (DPD);
- b)Divisão do Pessoal não Docente (DPND);
- c)Sector de Colocações (SC).
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH)
Vigente desde: 01/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1993