Compete à DF, nomeadamente:
- a)Estudar e propor as prioridades de formação decorrentes das necessidades do sistema de ensino, designadamente de reformas e inovações educativas;
- b)Propor a celebração de protocolos com entidades formadoras acreditadas;
- c)Apoiar a elaboração dos planos de formação;
- d)Incentivar e apoiar a associação de estabelecimentos de ensino tendentes à criação de centros de formação de associações de escolas;
- e)Programar e aplicar medidas de apoio especial em áreas declaradas de intervenção prioritária;
- f)Coordenar e compatibilizar os planos de formação, racionalizando os meios humanos e materiais ao seu dispor;
- g)Propor e executar supletivamente planos de formação nas áreas de educação especial, formação profissional, ensino recorrente de adultos e pessoal não docente;
- h)Emitir parecer sobre assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados à prossecução dos seus objectivos.