- 1 -Compete ao Secretário Regional da Educação e Cultura:
- a)Representar a SREC;
- b)Propor e fazer executar, na Região, a política de educação, desporto e cultura;
- c)Orientar superiormente toda a acção da SREC e respectivos organismos e serviços dependentes.
- 2 -O Secretário Regional poderá delegar nos directores regionais, chefe de gabinete, adjuntos e chefe de repartição algumas das suas competências.
Artigo 3.º — Competências do Secretário Regional
Vigente desde: 01/02/1993
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Em vigor desde 01/02/1993