- 1 -A DREFD tem como atribuições conceber, coordenar e apoiar as actividades no âmbito da educação física e desporto, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o planeamento do sector da educação no âmbito das suas competências;
- b)Fomentar e dinamizar a prática da educação física e do desporto;
- c)Prestar o apoio às estruturas do associativismo desportivo;
- d)Desenvolver os serviços de medicina desportiva;
- e)Cooperar no planeamento e equipamento desportivo da Região;
- f)Colaborar na apreciação dos projectos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas e respectivos apetrechamentos;
- g)Apoiar a formação de agentes de ensino de educação física e agentes desportivos;
- h)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos relacionados com a educação física e com os desportos.
- 2 -A DREFD compreende o Fundo Regional de Fomento do Desporto (FRFD) e as seguintes direcções de serviços:
- a)Direcção de Serviços da Educação Física e Desporto Escolar (DSEFDE);
- b)Direcção de Serviços do Desporto (DSD).
- 3 -Integram, ainda, a DREFD os seguintes serviços externos:
- a)As Delegações de Educação Física e Desporto de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
- b)Os Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
- c)O Parque Desportivo de Ponta Delgada, o Parque Desportivo de Angra do Heroísmo e o Pavilhão Desportivo da Horta.
- 4 -As competências, organização e funcionamento dos serviços externos referidos no número anterior constam de diplomas próprios.
Artigo 30.º — Atribuições
Vigente desde: 01/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1993