Compete à DRPD, nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação das actividades de animação e iniciação desportiva enquadradas pelos serviços referidos na alínea a) do artigo 30.º, no âmbito do desporto;
- b)Conceder comparticipação financeira, técnica e material às actividades de animação e iniciação desportiva;
- c)Elaborar planos de promoção desportiva;
- d)Promover e apoiar a prática desportiva de carácter recreativo e de ocupação de tempos livres;
- e)Promover acções de sensibilização que motivem as populações para a prática desportiva.